class: center, middle, title-slide .title[ # Aula 6 - Obtendo dados
Parte II ] .subtitle[ ## Jornalismo de Dados ] .author[ ### Leonardo Mancini ] .date[ ### 2024 ] --- # Dados Abertos - LAI Desde 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011) obriga órgãos públicos a disponibilizarem informações de interesse coletivo. O equivalente nos estados unidades federativas é a Freedom of Information Act - FOIA. A LAI vale para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo: federal, estadual, distrital e municipal. Entidades privadas que recebem recursos públicos também são obrigadas a disponibilizar informações. --- # Transparência na Administração Pública Por princípio, transparência e publicidade são regras da gestão pública e o sigilo e a confidencialidade são exceções. - **transparência ativa**: publicação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. Geralmente, são disponibilizadas em portais de transparência. - **transparência passiva**: disponibilização de informações mediante solicitação. Caso não encontre a informação que procura, você pode fazer um pedido de acesso à informação. - A administração tem 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias. - Caso a resposta seja negativa, é possível recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) ou à ouvidoria do órgão. --- # Princípios da LAI - Acesso é a regra, sigilo é a exceção - Informações devem ser disponibilizadas de forma clara e objetiva, em formato acessível e legível por computador. - O requerente não precisa dizer o motivo da solicitação nem o uso que dará ao dado. No entanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação. - Fornecimento dos dados deve ser gratuito, salvo custos de reprodução e envio. --- # Exempos de assuntos <small> 1 - Dívidas de políticos com a União - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem um site que permite consultar dívidas de políticos com a União. 2 - Currículos de servidores públicos - Em 2018, Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) aprovou a divulgação dos CVs de todos os servidores da Anvisa. 3 - Caçando funcionários-fantasmas - É possível pedir folha de ponto, registros de entrada e saída, e lista de visitantes em qualquer órgão público. 4 - Resultados de concursos públicos - Se houver dúvidas a respeito da lisura dos processos, pode-se pedir atas e documentos que dêem transparência aos concursos e seleções. </small> .footnote[ Fonte: [Cinco assuntos de interesse público que você pode acessar com a LAI - Fiquem Sabendo](https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/5-pedidos-lai) ] --- # Quando a gestão pública pode negar - **Sigilo**: informações pessoais, segredos industriais, informações que possam prejudicar a segurança do Estado, entre outros. - **Desproporcionalidade**: informações que possam prejudicar a administração pública, a economia nacional, a estabilidade financeira, a segurança do Estado, entre outros. - **Inexistência**: informações que não existam ou que não estejam sob a guarda do órgão. - **Trabalhos adicionais de consolidação ou análise**: sifnifica que o dado não está pronto para ser entregue, sendo necessário um trabalho adicional para consolidar a informação (em tese, somente para o Gov. Federal). --- # Trabalhos adicionais A negativa por trabalhos adicionais deve vir com as seguintes afirmações - O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica); - O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc); - O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações; - A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item “c”; - A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão; - A informação da análise de impacto do requerimento (“quantidade de horas” vs “recursos humanos disponíveis” vs “carga de trabalho regular do órgão”). .footnote[ Fonte: [Fiquem Sabendo](https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/trabalho-adicional) ] --- # Dicas de como melhorar os pedidos - **Seja específico**: quanto mais específico for o pedido, mais fácil será para o órgão atender. Ao invés de 1000 documentos, peça 10. - ** Procure por pedidos antigos** e veja formatos, prespostas e justificativas para a negativas - [Busca de Pedidos e respostas - CGU](https://buscalai.cgu.gov.br/) - [Achando Dados](https://www.achadosepedidos.org.br/home) - **Recorra**: órgãos públicos são refretários à transparência e mais de 60% dos pedidos referem-se a novas solicitações depois das negativas. --- class: inverse # Exercício - Faça um pedido de informação a um órgão público. - Site do Governo Federal: https://falabr.cgu.gov.br/web/home